REGULAMENTO
Compre e Ganhe
TP INDUSTRIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.221, 15º andar
São Paulo – SP
CNPJ/MF nº: 22.301.988/0001-61
Período de participação: de 15 de maio de 2017 à 15 de julho de 2017
Abrangência: Território Nacional
Produtos Participantes: Pneus de carga radiais Pirelli.
Quantidade de brindes ofertados: 23.340 (vinte e três mil trezentos e quarenta) brindes.
1. DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. Poderão participar desta promoção as Pessoas Físicas e Jurídicas que efetuarem a compra de, no mínimo, 2 (dois) pneus de carga radiais Pirelli registradas na mesma Nota Fiscal, nas revendas oficiais Pirelli, exclusivamente no período compreendido entre os dias 15.5.2017 a 15.7.2017.
1.1.1. Fica previamente estabelecido que somente são consideradas válidas, para fins de participação, as compras realizadas nas físicas. Compras por meio de lojas virtuais serão desconsideradas.
1.2. Após a aquisição de, no mínimo, 2 (dois) pneus de carga radiais Pirelli na mesma Nota Fiscal, o participante terá direito a raspar um dos campos do cartaz, que estará afixado na revenda participante, para saber o brinde que receberá.
1.3. Caso o participante faça a aquisição de uma quantidade maior de pneus do que a estabelecida acima, terá direito a raspar mais de uma vez o cartaz, na seguinte medida:
– Aquisição de, no mínimo, 2 (dois) pneus = 1 raspada no cartaz;
– Aquisição de 4 (quatro) pneus = 2 raspadas no cartaz;
– Aquisição de 8 (oito) pneus = 3 raspadas no cartaz.
1.4. Após raspar o campo escolhido no cartaz, o participante encontrará escrito, debaixo da massa raspável, o brinde que faz jus, podendo ser: Chinelo, Boné, Baralho, Caneca Térmica ou Nécessaire.
1.5. Ainda, caso o participante faça a aquisição de 10 (dez) ou mais pneus de carga radiais Pirelli, na mesma Nota Fiscal, fará jus a dois vouchers no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada para serem utilizados separadamente em reforma de pneus através de uma reformadora credenciada Novateck, sem direito a raspar o cartaz.
1.6. Esta promoção não é cumulativa. Logo, não se admitirá, em hipótese nenhuma, a junção de mais de uma Nota Fiscal com o intuito de se atingir a quantidade necessária de compra de pneu de carga radiais Pirelli para participar.
1.7. Da mesma forma, a empresa Realizadora não admitirá, em nenhuma hipótese, o fracionamento da compra, cujo o intuito seja o de gerar a emissão de mais de uma Nota Fiscal para a mesma compra, com o intuito de gerar mais participações nesta Campanha.
1.8. Para receber o brinde a que faz jus, o participante deverá apresentar um documento pessoal com foto. Além disso, a Nota Fiscal será carimbada com o intuito de evitar a sua reutilização.
1.8.1. O participante deverá verificar a integridade do brinde no momento da entrega, não sendo admitidas reclamações ou trocas posteriores.
1.9. Não será permitida a comercialização e/ou troca do brinde por qualquer outro, tampouco sua conversão em dinheiro.
1.10. A presente promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido caso o estoque de 23.340 (vinte e três mil trezentos e quarenta) brindes se esgote.
1.11. Fica previamente determinado que as compras efetuadas antes ou após o período da promoção aqui estipulado, serão prontamente desconsideradas.
1.12. Não haverá remanejamento de brindes de um estabelecimento participante para outro. Por esta razão, a promoção poderá ser encerrada, antes do prazo aqui estabelecido, em um determinado estabelecimento, caso os brindes para ele disponibilizados se esgotem.
2. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
2.1. A promoção será divulgada em todas as revendas Pirelli que comercializam pneus radiais de carga participantes e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
2.2. O regulamento completo desta promoção estará disponível na própria revenda Pirelli participante e no site www.pirelli.com.br para livre consulta dos interessados.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Ao participar desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente:
3.1.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitadas passam a ser de propriedade da Realizadora que poderá utilizar tais dados para os fins necessários à adequada realização e conclusão desta Promoção.
3.1.2. Reconhecendo e aceitando expressamente que a Realizadora não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do BRINDE.
3.2. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o participante perderá o direito ao brinde, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Realizadora.
3.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo da Realizadora.
3.4. A participação nesta Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
3.5. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por membros da Realizadora, cuja decisão é irrecorrível e soberana.
3.6. Esta promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.